Por que não cola?
Leis existem muitas, mas é bem verdade que nem todas colam. Muitas das leis não colam porque são absurdas, desenhadas para países de primeiro mundo num país cheio de miséria e desigualdade. Outras leis não colam porque não foram desenhadas segundo a cultura local do brasileiro. Outras tentam consertar traços culturais, digamos, indesejáveis. Essas raramente colam. É uma pena, vejamos um exemplo: se a lei que obriga os bebedores de plantão a não dirigirem seus veículos do trajeto bar-casa colasse, quantos teriam escapado da morte? Quantas famílias, amigos, colegas teriam evitado o sofrimento de verem queridos dentro de caixões devido a tola imprudência de combinar álcool e volantes?
Leis existem muitas, mas é bem verdade que nem todas colam. Muitas das leis não colam porque são absurdas, desenhadas para países de primeiro mundo num país cheio de miséria e desigualdade. Outras leis não colam porque não foram desenhadas segundo a cultura local do brasileiro. Outras tentam consertar traços culturais, digamos, indesejáveis. Essas raramente colam. É uma pena, vejamos um exemplo: se a lei que obriga os bebedores de plantão a não dirigirem seus veículos do trajeto bar-casa colasse, quantos teriam escapado da morte? Quantas famílias, amigos, colegas teriam evitado o sofrimento de verem queridos dentro de caixões devido a tola imprudência de combinar álcool e volantes?
Lei 4.822 - COMSEP
A lei 4.822, de 12 de julho de 2006, de autoria do vereador Eduardo de Camargo Neto é uma daquelas leis que, depois de criadas, não colam. Ficam esperando, quietinhas, uma oportunidade para dar uma reviravolta ao surgirem de súbito. Às vezes parece que do nada ganhamos direitos que tínhamos há anos e nem mesmo sabíamos. Outras vezes o ostracismo de certas legalidades serve exatamente para isso: surgir do nada, e ficarem belas e poderosas. Não é que elas colam, a questão é maior. Parece que ganham uma dose de super-cola, ganham super-poderes, são mais Leis do que outras.
Os Recursos desta Lei
A referida lei trata do COMSEP, o Conselho Municipal de Segurança Pública, o órgão que terá dentre suas competências a de gerir o FUMSEP - Fundo Municipal de Segurança Pública. O Fundo tem o poder de dirigir recursos a áreas que, acredita-se, terão impacto sobre a segurança pública. A discussão sobre as tais “áreas” não deverá ser feito aqui, pois pede uma conceituação sobre o que é segurança pública, e fica para uma próxima.
Os recursos de tal fundo, segundo a lei que o criou, tem quatro origens: a primeira, “dotações orçamentárias próprias”, a segunda é oriunda de convênios, a terceira é resultado da aplicação do próprio fundo e a quarta trata de “outros recursos”. A lei foi “descoberta” em 11/03/09, durante uma reunião na Câmara dos Vereadores, no auge das discussões sobre a segurança em Assis. O Conselho é composto de 27 membros, estão lá a ACIA, o Poder Judiciário, a OAB, as polícias Civil e Militar, o Conselho Municipal Antidrogas, as igrejas evangélicas e a católica, entre outros. Seu presidente é uma indicação do Prefeito, via Decreto, apesar do artigo 8º afirmar que não existe qualquer subordinação hierárquica de suas atividades.
Discussão do Fundo em Assis
O reavivamento do Fundo ocorreu num importante momento para a comunidade assisense, mas num momento vital para o Brasil. Explico melhor: o interesse pelo fundo municipal ocorre durante as discussões para a criação do Fundo Nacional de Segurança Pública que, a partir das orientações definidas em agosto deste ano na Conferência Nacional de Segurança Pública, investirá bilhões de reais visando resolver o problema da segurança no país. Conforme já noticiado em diversas ocasiões pela imprensa local a cidade de Assis está antenada com a discussão nacional, realizando debates sobre o envolvimento do município na Conferência Nacional, discussão local esta que culminará na realização da Conferência Livre de Segurança Pública de Assis. Ela foi transferida de 27/06/09, para 18/07/09, na UNEPS-Assis, devido à ameaça da gripe suína no local.
Controle Social dos Recursos
A expectativa é que o investimento federal ocorra no mesmo modelo do SUS, ou seja, a chamada “transferência fundo a fundo”. Se a expectativa se confirmar os recursos do Fundo Nacional só poderão ser investidos via fundos locais. O dinheiro que for investido na nossa cidade deverá ser aplicado no Fundo Municipal, cuja gestão está nas mãos do COMSEP.
Regras do COMSEP
Diante disso questiono, em primeiro lugar, a forma de escolha do presidente do COMSEP. Segundo a Minuta do Projeto de Lei para a criação dos conselhos municipais de segurança apenas seus membros tem o poder de ELEGER um presidente. A indicação nunca deve ser o caminho para o estabelecimento do presidente de qualquer tipo de conselho.
A segunda crítica é a forma de convocação para reuniões extraordinárias, que prevê, em seu artigo 14, a convocação de apenas um terço de seus membros titulares, ou seja, apenas seis deles mais o presidente. A mesma minuta citada prevê um regime diferente: o conselho só pode funcionar com ao menos METADE de seus conselheiros presentes.
Participação dos Assisenses
As críticas não se encerram aqui, vamos deixá-las para que a sociedade as formule. Portanto apelo para que o povo assisense participe deste momento tão importante da história da cidade, informando-se sobre o investimento desses recursos e mais, participando das decisões de investimento. Pense: o que é a segurança pública? Quais são as áreas que merecem recursos e investimentos? De que maneira o dinheiro pode ser gasto de forma que a violência não apenas se desloque, mas sim que seja efetivamente extinta.
A lei já “colou”, só está faltando os assisenses “colarem” nela.
André Elias Morelli Ribeiro, 23, psicólogo, mestrando em psicologia na UNESP - Assis.
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