quinta-feira, 24 de março de 2011

STF DECIDE QUE FICHA LIMPA SÓ TERÁ VALIDADE A PARTIR DAS ELEIÇÕES DE 2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012. Com isso, os políticos que tiveram votos suficientes para se eleger, no ano passado, mas perderam o cargo por causa dos critérios da lei vão poder recorrer para obter de volta os seus mandatos.

No Senado, há três casos nessa situação. No Amapá, João Capiberibe (PSB) teve 128 mil votos, mas deu lugar a Gilvan Borges (PMDB), com 121 mil. Capiberibe foi enquadrado pela Justiça Eleitoral nos critérios da Ficha Limpa ao ter sido condenado em 2002, por compra de votos. Na Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) foi o mais votado para o Senado, com mais de 1 milhão de votos, mas como havia sido condenado por abuso de poder econômico, perdeu a vaga para Wilson Santiago (PMDB). No Pará, Jader Barbalho recebeu 1,77 milhão de votos, mas, como havia renunciado para fugir de um processo de cassação de seu mandato, em 2001, foi considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A vaga de Jader ficou com Marinor Britto, do PSOL. Agora, essa vaga pode ser reaberta. Paulo Rocha (PT) também teve mais votos do que Marinor para o Senado, no Pará, mas foi impugnado pela Ficha Limpa.

Há ainda vários casos na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas dos Estados. Apenas no STF, existem 29 recursos de políticos que tiveram a candidatura cassada pela Ficha Limpa nas eleições do ano passado.

A Lei da Ficha Limpa permitiu a impugnação de políticos que foram condenados por improbidade administrativa, compra de votos, abuso de poder político e econômico ou aqueles que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação. Mas, o grande problema que foi discutido pelo STF, ontem, foi a partir de qual ano a lei deve ser aplicada.

No ano passado, dez ministros votaram essa questão e houve empate em cinco votos a cinco. Dado o empate, o tribunal decidiu manter a lei até a indicação de um 11º ministro. Luiz Fux, que foi empossado ministro do STF no início do mês, levou, ontem, o seu voto e ele foi decisivo.

Fux fez elogios à Ficha Limpa, mas votou contra a sua aplicação às eleições de 2010. De início, ele afirmou que a lei tem intenção moralizadora e legítima ao impedir a candidatura de políticos que foram condenados pela Justiça. "A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro, é uma aspiração legítima do cidadão brasileiro", disse Fux.

O problema, segundo o ministro, é que o artigo 16 da Constituição não permite mudanças na lei eleitoral no mesmo ano que o das eleições. O objetivo desse artigo é o de evitar que a maioria no Congresso aprove normas casuísticas para se manter no poder. E a Lei da Ficha Limpa foi aprovada, em 2010, meses antes das eleições de outubro.

"A lei fixou novas cláusulas de inelegibilidade que não poderiam ser aplicadas no mesmo ano que o da eleição", argumentou Fux. "O objetivo da norma da Constituição é o de evitar mudança na regra do jogo depois que o processo eleitoral já tenha sido desenhado", completou o ministro.

Após o voto de Fux, os demais ministros seguiram as mesmas conclusões do ano passado, quando houve o empate em cinco votos a cinco. Com isso, Fux deu o voto determinante para o STF chegar ao placar final de seis votos a cinco pela aplicação da lei apenas a partir das próximas eleições, em 2012.

Para a ministra Ellen Gracie, o resultado do julgamento "é bom para a nação brasileira porque daqui para frente, as pessoas com pouca qualificação para a vida pública vão saber que não serão mais admitidas para as eleições". "A Lei da Ficha Limpa permanece", enfatizou Ellen Gracie.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso de Leonídio Bouças, um candidato a deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais que foi impugnado, no ano passado, porque havia sido condenado por improbidade administrativa. Mas, os ministros decidiram dar repercussão geral ao julgamento de Bouças. Ao fazê-lo permitiram que essa orientação do STF seja dada a todos os casos semelhantes envolvendo a lei.

A reportagem é de Juliano Basile e publicada pelo jornal Valor, 24-03-2011.

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