domingo, 12 de dezembro de 2010

A LEI DOS DIREITOS DA MÃE TERRA

Com a nova lei aprovada na Bolívia, a Mãe Terra "é declarada sujeito coletivo de interesse público, dotando todas as bolivianas e bolivianos dos direitos estabelecidos na lei, ao fazer parte da comunidade de seres vivos que compõem a Mãe Terra, de forma compatível com seus direitos individuais e coletivos".

Eis o texto.

O dia 7 de dezembro de 2010 passa a ser um dia de referência global. No Estado Plurinacional Comunitário da Bolívia é aprovada a Lei de Direitos da Mãe Terra, enquanto em Cancún os interesses políticos e econômicos dos países industrializados se impõem nas negociações oficiais da COP16, agravando a crise climática, e, fora das negociações oficiais, na rua, milhares e milhares de pessoas, agricultores, indígenas e ativistas, se manifestam para salvar o planeta.

Essa lei, fruto da construção coletiva e do consenso, foi aprovada em geral e no detalhe tanto pela Câmara dos Deputados, como pela dos senadores, faltando apenas a presença na Bolívia do Presidente Evo Morales para sua promulgação.

A lei define a Mãe Terra como o sistema vivo dinâmico formado pela comunidade indivisível de todos os sistemas de vida e os seres vivos, inter-relacionados, interdependentes e complementares, que compartilham um destino comum. Em sua versão curta, ela é composta de três capítulos e dez artigos, nos quais são consagrados seus princípios (harmonia, bem coletivo, garantia de regeneração, respeito e defesa dos Direitos da Mãe Terra, não mercantilização e interculturalidade).

Além disso, ela é declarada sujeito coletivo de interesse público, dotando todas as bolivianas e bolivianos dos direitos estabelecidos na lei, ao fazer parte da comunidade de seres vivos que compõem a Mãe Terra, de forma compatível com seus direitos individuais e coletivos.

A lei define tanto os Direitos da Mãe Terra (à vida, à diversidade da vida, à água, ao ar limpo, ao equilíbrio, à restauração e ao direito a viver livre de contaminação), como os deveres do Estado Plurinacional, especialmente no que respeita ao desenvolvimento de políticas públicas em defesa da Mãe Terra, assim como a formas de produção e padrões de consumo equilibrados e sob a perspectiva do Bem Viver, além de demandar o reconhecimento da dívida ambiental por meio do financiamento e da transferência de tecnologias limpas, e promover a paz e a eliminação das armas nucleares.

E não só são encomendados deveres ao Estado, mas também às pessoas, que devem defender e respeitar os Direitos da Mãe Terra, assim como assumir práticas de produção e hábitos de consumo em harmonia com a Pachamama.

Finalmente, é criada a Defensoria da Mãe Terra, cuja missão é velar pela vigência, promoção e difusão e cumprimento dos direitos da Mãe Terra estabelecidos na lei.
A opinião é do pesquisador social Katu Arkonada, membro da Aliança Latino-Americana de Estudos Críticos sobre o Desenvolvimento, em artigo enviado à IHU On-Line. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

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