terça-feira, 14 de dezembro de 2010

INSTRUMENTOS FINANCEIROS DE COMBATE À POBREZA

O compromisso anunciado pela presidenta eleita Dilma Rousseff, de zerar a miséria até 2014, é promissor, tendo em vista que as ações de combate à pobreza do governo Lula precisam ter continuidade e avançar.

Para tanto, é necessário que se criem condições para que a economia territorial de base popular se expanda e se consolide. Reconhecer e fortalecer as práticas financeiras das comunidades pobres contribuirá para emancipar a população excluída do segmento econômico tradicional.

Com efeito, o acesso ao crédito, entendido como um direito de todo cidadão brasileiro, focado no processo de desenvolvimento econômico em curso no país, demonstra a importância dos serviços financeiros para consolidar o círculo virtuoso da superação da miséria.

Todavia, não obstante os esforços do atual governo, as instituições financeiras convencionais não estão aptas a prestar serviços aos produtores e consumidores das classes populares, tais como: movimentar pequenas poupanças; oferecer créditos, financiamentos e seguros; possibilitar a circulação de moedas locais; gerir fundos rotativos; emitir cartões de crédito comunitários, entre outros, o que requer mecanismos financeiros adequados e compatíveis com as condições dos que só lentamente ingressam no mercado de bens e serviços.

O atual quadro de instabilidade econômica em âmbito mundial comprova que as atividades financeiras no nível local não são objeto da atenção das grandes instituições financeiras, até mesmo as oficiais, que não consideram a economia popular. Prova disso é o fato de os governos destinarem volumosos recursos públicos para evitar um colapso financeiro em escala mundial, enquanto cresce o número de pobres no planeta.

Em 2007, apresentei um Projeto de Lei Complementar regulamentando o artigo 192 da Constituição Federal (PLP n° 93/2007), com vistas a legalizar e normatizar o funcionamento das iniciativas financeiras populares que existem no país: os Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário - organizações civis de âmbito local sem fins lucrativos, e voltados a atender a famílias de baixa ou nenhuma renda, mecanismo de erradicação da miséria.

Além da aprovação desse Projeto de Lei, é necessário que se crie uma política de estado orientada ao fomento de iniciativas de economia popular, inclusive com a transferência de recursos orçamentários necessários à sua consolidação. Acrescente-se, ainda, a implantação de infraestrutura de comercialização, distribuição, assistência técnica e de gestão para os pequenos produtores.

A adoção dessas medidas possibilitará a expansão da economia comunitária que gera renda para as famílias socialmente excluídas.

Por fim, a aprovação do Projeto de Lei Complementar significará importante instrumento para o governo Dilma concretizar o compromisso de eliminar a situação de miséria em que ainda se encontram milhões de cidadãs e cidadãos brasileiros, completando, assim, a extraordinária obra de justiça social iniciada pelo presidente Lula.

Luiza Erundina - Assistente social, ex-prefeita de São Paulo e deputada federal reeleita (PSB-SP). Autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 93/2007, que estabelece a criação do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias

[Artigo publicado no jornal Brasil Econômico, edição de 09/12/2010].

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