quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TSE REAFIRMA: FICHA LIMPA TEM EFEITO RETROATIVO

Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem à noite que a Lei da Ficha Limpa pode barrar candidaturas de políticos condenados em processos anteriores ao dia 7 de junho, quando a nova lei entrou em vigor. A mesma interpretação fora dada numa consulta dez dias após a publicação da lei. Mas, ontem, foi a primeira vez em que a corte julgou um caso concreto de um político condenado que quer disputar as eleições. O resultado não será aplicado automaticamente a outros casos, mas firma a posição do tribunal de fechar as portas para que mais candidatos na mesma situação disputem votos este ano.

Decisão foi para condenado por compra de votos No processo examinado ontem, Francisco das Chagas Rodrigues Alves pedia para concorrer ao cargo de deputado estadual no Ceará. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negara o registro porque ele foi condenado por compra de votos na campanha para vereador de Itapipoca, em 2004. Apesar de a decisão ter sido mantida pelo TSE, ele ainda pode recorrer ao próprio tribunal e ao Supremo Tribunal Federal.

Em 2006, Francisco foi condenado ao pagamento de multa e à inelegibilidade por três anos a partir do crime, cometido em 2004. Mas, segundo a Lei da Ficha Limpa, condenações em decisões colegiadas (por mais de um juiz) ficam impedidas de se candidatar pelo período de oito anos — neste caso, até 2012.

O julgamento começou na semana passada. O relator, Marcelo Ribeiro, ponderou que uma pessoa não pode ser punida duas vezes. O ministro Arnaldo Versiani argumentou que a inelegibilidade não é uma pena, mas uma condição a ser examinada no momento do registro da candidatura. A decisão foi adiada pelo pedido de vista de Cármen Lúcia, que levou seu voto ao plenário ontem e concordou com Versiani.

A reportagem é de Carolina Brígido e publicada pelo jornal O Globo, 26-08-2010.

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