Um dos movimentos de defesa de direitos mais mal visto no Brasil é o de defesa dos direitos humanos, talvez um dos motivos que levam o país a ser considerado um dos que mais os violam. Acredito que os brasileiros não defendam tal movimento não por descrença nos princípios que regem a idéia de direitos humanos, mas sim pelo desconhecimento de sua importância como tentativa de elevar a história do homem a um novo status de humanidade.
Digite aqui o resto do post Durante o nazismo, na Alemanha, foi criada uma nova categoria jurídica de existência humana. Com bases em (falsas) descobertas científicas e apoiado numa enorme aceitação popular de suas idéias, os nazistas começaram a defender que o ser humano só poderia avançar se purificasse a raça superior, no caso, a ariana. Este processo poderia se dar de diversas formas: controle de natalidade, controle dos casamentos; mas a arma mais poderosa era a matança. Desta maneira, usaram seu poder militar para decidir o destino de milhões de “inferiores”, ou seja, os judeus, os ciganos, os homossexuais. Inicialmente, eram escravizados para, em seguida, serem mortos de forma cruel.
A legislação nacional garante que as pessoas têm o direito à vida, e o direito de ir e vir, mesmo se não for cidadão brasileiro. Se ocorresse no Brasil os nazistas poderiam declarar que os imigrantes italianos, por exemplo, seriam seres inferiores, logo não gozaria dos mesmos direitos descritos no começo do parágrafo. Eles seriam passivos de serem mortos sem que nenhum mecanismo jurídico pudesse ser invocado para protegê-los.
Após os horrores descritos acima diversas figuras importantes, como intelectuais, pacifistas e filósofos, começaram a tentar imaginar o que poderia livrar de vez a humanidade do risco do nazismo. As leis protegem as pessoas dentro dos territórios, pois todos reconhecem que o poder está nas mãos dos políticos, que por sua vez utilizam a polícia para garantir a segurança. É o reconhecimento do poder do Estado brasileiro que leva as pessoas a seguirem as leis dentro do Brasil. O que poderia, então, levar todos os Estados, todas as pessoas, a uma unidade mínima que reconhecesse o direito à vida e à liberdade a todas as pessoas? A resposta: o reconhecimento mundial da humanidade, de que todos somos seres humanos e que esse fato já é suficiente para que a liberdade e a vida sejam direito de fato.
Assim, ao defender castigos cruéis aos bandidos, que cometeram crimes também cruéis estamos, ao mesmo tempo, negando o que resta de humanidade a tal sujeito. Não reconhecemos o quanto de humano ele tem, ou seja, o quanto ele é semelhante a nós mesmos, pois seu corpo pode ser alvo de violência. Os norte-americanos mantêm na base de Guantánamo prisioneiros sem acusação judicial, sem direitos a se comunicarem, sem nem mesmo um advogado, pessoas que são consideradas terroristas. Tais sujeitos são como certos bandidos: destituídos de humanidade, de maneira tal que se pode fazer com eles qualquer coisa. Acho que defendi meu ponto: diante do exposto não posso crer que alguém seja contra os direitos humanos.
Segundo o professor de direito da USP de São Paulo Gustavo Henrique Badaró, a lei que versa sobre a vadiagem parte de um pressuposto discriminatório, ou seja, a de que o rico pode ser ocioso, mas o pobre não. Para o professor, a lei que tem inspirações fascistas, fere o direito de liberdade de ir e vir das pessoas. E mais: como comprovar que não sou vadio? Devo andar com minha carteira de trabalho? E se meu trabalho não tem registro? Qual outra prova serve?
De acordo com Luis Gonzaga Dantas, ouvidor da polícia de São Paulo, a lei da vadiagem está em desuso, pois: "É uma coisa contraditória fazer isso contra qualquer cidadão com o intuito de baixar a criminalidade. Deve-se conseguir trabalho para as pessoas, propiciar que elas se profissionalizem. A aplicação dessa lei fere o direito constitucional, a liberdade individual das pessoas. O Estado não concede a liberdade a ele porque ele já tem essa liberdade de ir e vir, independente do poder público ou do Estado" (ver reportagem do portal Terra).
Parece que em Assis, a lei da vadiagem voltou. Apesar de datada da década de 40 aparentemente, é tida como um dos remédios necessários ao combate da criminalidade crescente, apesar da redução. Mesmo após o enorme sucesso da Conferência Livre de Segurança em Assis, na qual os ideais de liberdade e democracia foram os pilares centrais, ainda se está apelando para os mecanismos de controle da violência de um dos períodos mais sombrios da história do Brasil. O exemplo de músicos e intelectuais presos pelos motivos de vadiagem não foram suficientes.
Devido à dificuldade de provar e da implantação da lei ser difícil, já que não se identifica “vadios” só de olhar, a lei pode ser usada com a mesma arbitrariedade daquele antigo princípio do período militar de “atitude suspeita”. A partir de qual metodologia, que não esta, que se pode abordar alguém para a verificação ou não da vadiagem? Podemos prender aquele “em atitude suspeita”? Certamente a lei recairá sobre aqueles cuja voz não pode ser lida nas páginas de jornais, aqueles cujos gritos só podem ser ouvidos nas ruas mais desoladas ou nas celas das prisões. Quem está em risco social, ou seja, desempregado, pai e mãe desempregados, vivendo em péssimas condições já pode ser preso apenas por levar este estilo de vida. Estar em risco social volta a ser crime? É o passo final sobre a criminalidade, a prisão que previne o risco de entrar na criminalidade. Como? Certamente não com mais oportunidade, mas sim com mais jaula, como se as que já existem não estivessem cheias o suficiente.
Estes vadios são uma versão amena dos “inferiores” no nazismo. Eles não têm direitos, mas sim o dever de serem presos por não terem oportunidades iguais.
André Elias Morelli Ribeiro, 23 anos, psicólogo e defensor incondicional dos direitos humanos.
José Aparecido dos Santos-CNLB-Assis e Membro do COMSEP Assis
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